26/08/2024 às 08h19min - Atualizada em 26/08/2024 às 08h19min

Governo de Goiás cria o Sistema Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte

Com a sanção da nova lei, agroindústrias registradas nos municípios, com adesão ao Susaf, vão poder comercializar seus produtos em todo território goiano, desde que autorizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de cada cidade

Por Tarcísio Sá
onte/Comunicação Setorial da Agrodefesa
Fonte/Divulgação Agrodefesa
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou na última quarta-feira (21/08) a lei nº 22.933, que institui o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf/GO). O foco principal da nova medida é possibilitar que as agroindústrias registradas nos municípios, com adesão ao Susaf, possam comercializar seus produtos em todo território goiano, desde que autorizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de sua cidade. O projeto de lei é uma iniciativa da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e passou pela aprovação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a unificação de procedimentos relativos aos serviços de inspeção e fiscalização sanitária, prevista na lei, trará vários benefícios para Goiás. “Além da ampliação de mercado, o Susaf contribui para o fortalecimento dos serviços de inspeção dos municípios, promovendo o avanço no desenvolvimento da agroindústria de pequeno porte, agregando valor aos produtos e ampliando a renda das famílias. Destaca-se ainda o ganho em saúde pública, com a oferta de alimentos saudáveis e seguros aos consumidores e a prevenção de doenças transmitidas por alimentos de origem animal”, enfatiza.

Entre os objetivos previstos com a nova legislação estadual estão integração sistêmica, horizontal e descentralizada dos serviços de inspeção municipais; elaboração de diretrizes básicas da sanidade agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte; autorização da liberação do comércio intermunicipal, bem como descredenciamento de serviços de inspeção municipais que deixarem de atender aos critérios definidos no Susaf; produção e edição de recomendações e instruções por meio de documentos técnicos específicos, que sejam socialmente adequados; e estímulo à realização de parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, também com instituições educacionais, de pesquisa, de capacitação, de assistência técnica e de extensão.

“Com a sanção da nova lei, será possível ainda fazer a interlocução e o monitoramento dos serviços de inspeção municipais, além de conceder autorização de uso e realizar a gestão do selo de qualidade no Estado. Também podemos destacar como avanço a possibilidade de organizar e manter atualizadas as informações cadastrais das agroindústrias familiares, artesanais e de pequeno porte existentes em Goiás”, afirma o gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana.

Participação
Para a adesão voluntária ao Susaf, os municípios deverão contar com o SIM legalmente instituído, com recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento e que atendam aos requisitos de infraestrutura administrativa, de inocuidade e de qualidade de produtos, de prevenção e combate à fraude econômica e de controle ambiental definidos em normas próprias, mediante a fiscalização e a aprovação pelos órgãos competentes.

Está previsto também que o órgão ou a entidade estadual responsável pela inspeção sanitária dos produtos de origem animal, que é o caso da Agrodefesa, poderá celebrar convênios e firmar parcerias com órgãos ou entidades de inspeção sanitária municipais com adesão ao Susaf para qualificar, agilizar e facilitar esse serviço no Estado. O trabalho poderá, ainda, ser desenvolvido em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), além de desenvolver parcerias com órgãos estaduais e a sociedade civil para preservar e promover a saúde pública.

A nova lei prevê também que o Estado poderá celebrar convênios com outros entes federados e criar programas de incentivo e de apoio aos municípios para a estruturação dos serviços de inspeção municipais, assim como desenvolver ações educativas, de extensão e de pesquisa para a qualidade dos produtos das agroindústrias cadastradas no Susaf, com o objetivo de promover a saúde pública.

Por fim, o Susaf poderá abranger estabelecimentos familiares de pequeno porte não conduzidos por agricultores familiares considerados equivalentes às agroindústrias familiares de pequeno porte.

O que a Lei nº 22.933 considera:
- Agroindústrias familiares de pequeno porte: estabelecimentos de propriedade ou posse dos agricultores familiares de que trata o art. 3º da Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, de forma individual ou coletiva, com instalações mínimas destinadas ao abate, ao processamento e à industrialização de produtos de origem animal, segundo critérios definidos em regulamento;
- Agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal: estabelecimentos agroindustriais com pequena escala de produção dirigidos diretamente por agricultores familiares, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, cuja produção abranja desde o preparo da matéria-prima até o acabamento do produto e seja realizada com o trabalho predominantemente manual, também que agregue aos produtos características peculiares, por processos de transformação diferenciados que lhes confiram identidade, geralmente relacionados a aspectos geográficos e histórico-culturais locais ou regionais;
- Serviço de Inspeção Municipal - SIM: serviço criado por legislação específica para dotar o município, individualmente ou por meio de consórcio regional, de serviço público de inspeção e fiscalização industriais e sanitárias de produtos de origem animal e derivados, comestíveis e não comestíveis, efetuadas em estabelecimentos de abate, processamento, manipulação, transformação, acondicionamento, armazenamento e envasamento.

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