Nova Emenda Constitucional permite que professores acumulem cargos públicos de qualquer natureza

A promulgação da EC 138/2025 acaba com a restrição histórica que limitava a atuação docente a cargos "técnicos ou científicos", trazendo mais flexibilidade e segurança jurídica para a categoria.

Por Por Tarcísio Sá-
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O Congresso Nacional deu um passo decisivo para a reestruturação da carreira docente no Brasil com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138/2025. A nova regra, que já está em vigor, altera o artigo 37 da Constituição Federal para autorizar que professores da rede pública acumulem outro cargo remunerado de qualquer natureza no setor público.

Até a semana passada, a legislação brasileira impunha uma barreira rígida: o professor só poderia exercer uma segunda função pública se esta fosse estritamente voltada ao magistério ou a cargos de natureza "técnica ou científica". Com a mudança, essa restrição cai por terra, permitindo que os docentes assumam funções administrativas, gerenciais ou de outras carreiras, desde que haja compatibilidade de horários.

Fim da insegurança e das disputas judiciais

A medida foi recebida com entusiasmo por lideranças políticas e especialistas em Direito Administrativo. Durante o ato de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou que a emenda corrige distorções que há anos prejudicavam a categoria.

Segundo Alcolumbre, a regra anterior gerava uma enorme "insegurança jurídica", levando muitos profissionais a enfrentar processos judiciais ou até a abandonar o magistério após serem aprovados em concursos para outras áreas. "A mudança traz tranquilidade às professoras e aos professores de todo o país", afirmou.

Regras para a acumulação

Apesar da maior liberdade profissional, a EC 138/2025 estabelece critérios claros para garantir a eficiência do serviço público:

  • Compatibilidade de horários: A principal exigência é que as jornadas de trabalho não coincidam, garantindo que o desempenho em sala de aula não seja prejudicado.
  • Teto salarial: A soma das remunerações dos dois cargos deve respeitar rigorosamente o teto constitucional do funcionalismo público.
Vigilância dos órgãos de controle

Com a aplicação imediata da nova norma, a fiscalização passa a ser o próximo foco. Tribunais de Contas e órgãos de controle já indicaram que acompanharão de perto o cumprimento das regras. O objetivo é assegurar que a flexibilidade resulte em valorização profissional, sem ferir os princípios da administração pública.

Na visão de especialistas, a mudança é um avanço significativo que reconhece a versatilidade do profissional da educação e moderniza a gestão de pessoas no Estado brasileiro.