Polícia Militar desarticula ponto de tráfico em Ipameri; padrasto usava enteada de 15 anos para vender drogas

Uma operação da Polícia Militar, realizada na manhã desta quarta-feira (04/03), resultou na apreensão de entorpecentes e na identificação de um esquema de tráfico familiar no bairro Romeu de Carvalho, em Ipameri (GO)

Por Por Tarcísio Sá-
2 Min

Polícia Militar desarticula ponto de tráfico em Ipameri; padrasto usava enteada de 15 anos para vender drogas
Imagem/PMGO

Uma operação da Polícia Militar, realizada na manhã desta quarta-feira (04/03), resultou na apreensão de entorpecentes e na identificação de um esquema de tráfico familiar no bairro Romeu de Carvalho, em Ipameri (GO). O caso chamou a atenção pelo fato de um homem de 36 anos utilizar a própria enteada, uma adolescente de 15 anos, para a comercialização das substâncias.

A Abordagem

A equipe da 40ª CIPM realizava patrulhamento de rotina pela região quando avistou uma movimentação suspeita em frente a uma residência, com características típicas de venda de drogas. Ao realizar a abordagem, os policiais encontraram três jovens no local: dois rapazes de 19 e 17 anos e a adolescente de 15 anos.

Com o grupo, foram apreendidos:

  • 7 porções de maconha (aprox. 50g);
  • 1 porção de cocaína (aprox. 5g).

Confissão e Prisão do Mandante

Durante a entrevista policial, a menor de idade confessou que estava comercializando as drogas. Segundo o relato da adolescente, ela agia sob ordens de seu padrasto.

Os policiais deram continuidade às diligências e localizaram o suspeito de 36 anos. Ao checarem os antecedentes, os militares constataram que o homem possui uma extensa ficha criminal e, no momento da prisão, utilizava tornozeleira eletrônica, cumprindo pena em regime aberto.

Providências Legais

Todos os envolvidos e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Ipameri. O homem responderá por Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06), enquanto os menores e usuários responderão conforme os dispositivos de posse para consumo e ato infracional análogo ao tráfico.


FONTE: 40ª CIPM
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