Justiça condena homem a mais de 43 anos de prisão por estupro de enteada em Pires do Rio
Abusos iniciaram quando a vítima tinha 12 anos e se estenderam por cinco anos no ambiente doméstico. O réu, que é padrasto da vítima, não poderá recorrer em liberdade
Imagem/MPGO
Uma atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, do Ministério Público de Goiás (MPGO), resultou na condenação de um homem a 43 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro de adolescente cometidos contra a própria enteada. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Hélio Antônio Crisóstomo de Castro.
De acordo com a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, os abusos ocorreram entre 2021 e março de 2026, de forma contínua e reiterada. O acusado aproveitou-se da autoridade e da convivência familiar no ambiente doméstico para praticar os crimes, iniciados quando a menina tinha apenas 12 anos e estendidos até os seus 16 anos.
Conjunto probatório e rejeição das teses da defesa
A sustentação do MPGO detalhou a prática de atos libidinosos e conjunção carnal ao longo dos cinco anos. O último episódio de violência foi registrado em fevereiro de 2026, e as agressões só cessaram após a descoberta do caso.
A instrução processual reuniu provas substanciais para a condenação:
- Depoimento especial da vítima e depoimento da mãe da jovem em juízo;
- Oitiva de cinco testemunhas;
- Exame de corpo de delito, que atestou a ruptura himenal.
Em interrogatório, o acusado admitiu parte dos atos, mas alegou que as relações teriam sido consensuais e ocorridas após a vítima completar 14 anos. A tese foi prontamente rejeitada pelo magistrado, que destacou a impossibilidade jurídica de consentimento válido em um contexto de relação doméstica marcado por dependência afetiva, assimetria de poder e influência psicológica sobre a adolescente.
"Nos crimes sexuais cometidos clandestinamente, a palavra da vítima assume relevância especial, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)", destacou o juiz na sentença, apontando que as declarações da jovem foram confirmadas por todas as demais provas do processo.
Dosimetria da pena e penalidades adicionais
Na fixação da pena, a Justiça aplicou a continuidade delitiva no patamar máximo de aumento (dois terços), previsto no artigo 71 do Código Penal. A decisão seguiu entendimento do STJ de que, diante do longo período de abusos e de pelo menos sete repetições comprovadas, a majoração máxima é aplicável mesmo sem a quantificação exata de cada ato.
Também incidiram na condenação:
- Agravantes pelo uso das relações domésticas;
- Causa de aumento por o agressor ser padrasto da vítima;
- Dispositivos da Lei Maria da Penha.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva mantida durante toda a instrução processual. Além do cumprimento da pena em regime fechado, o homem foi condenado ao pagamento de uma indenização mínima de dois salários-mínimos à vítima por danos morais.