08/10/2023 às 08h07min - Atualizada em 08/10/2023 às 08h07min

Goiás: período de defeso da piracema começa dia 1º de novembro

Em Goiás, o período de defeso da Piracema em todas as bacias hidrográficas goianas está previsto para começar em 1º de novembro e deve terminar no dia 28 de fevereiro. Durante esse período é proibida a pesca nas seguintes modalidades: amadora, subaquática, ornamental e pesca artesanal. Durante esse período, a única modalidade permitida é a pesca esportiva, conhecida como "pesque e solta".

Tarcísio Sá - Reportagem: Sophia Stein
Fonte: Brasil 61
. Foto: Arquivo/Agência Brasil
O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, explica que o período do defeso é a época em que alguns tipos de peixe estão em reprodução, então a pesca fica vetada durante esse tempo para poder garantir a próxima geração dos peixes.
“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução, então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, avalia.
A coordenadora de Gestão Pesqueira da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Akeme Matsunaga, informa que o período de defeso é importante e fundamental para garantir a reprodução das espécies e manutenção dos estoques pesqueiros.
“Esse período é estabelecido por meio de atos normativos discutidos amplamente pelo meio científico, setor pesqueiro e governo e publicados pelo órgão federal competente, definindo os períodos por espécie ou bacia a serem protegidos em sua área de ocorrência”, explica.
No período de defeso todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
exercer a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar);
estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção;
não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
não ter outra fonte de renda;
pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
As informações são do INSS.
Para o presidente da Federação Goiana de Pesca Esportiva (FEPESGO), Ary Soares, o período do defeso visa propiciar menor estresse às espécies de peixes migradores, que dependem da piracema para desova das fêmeas e fecundação pelos machos. O presidente declara que durante esse período, o Governo Federal possui um programa que garante ao menos 1 salário por pescador profissional cadastrado.
Multa 
De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

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