20/12/2023 às 07h43min - Atualizada em 20/12/2023 às 07h43min

HOMEM DENUNCIADO PELO MPGO POR MAUS-TRATOS A CADELA EM MINAÇU É CONDENADO PELA JUSTIÇA A DOIS ANOS DE RECLUSÃO

Por Tarcísio Sá - Texto: Mariani Ribeiro
Fonte/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Cadela foi socorrida por moradores da cidade/Foto arquivo MPGO
A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem de 61 anos, morador de Minaçu, foi condenado pela Justiça a uma pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dia-multa por ter causado maus-tratos (artigo 32, parágrafo 1°-A, da Lei 9.605/98) a uma cadela, em abril do ano passado. 
A denúncia, oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Minaçu, aponta que o condenado amarrou uma corda no pescoço do animal e saiu o arrastando pelas ruas da cidade, com o propósito de levá-lo ao canil municipal. No entanto, ao longo de trajeto, a cadela não conseguiu acompanhar a velocidade da moto e foi arrastada no asfalto, sofrendo sérias lesões nas patas e barriga.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, titular da 1ª Promotoria de Minaçu, a cena foi presenciada por vários moradores da cidade, que chegaram a filmar o ocorrido.  Um casal pediu ao idoso que soltasse o animal, e, enquanto verificava os ferimentos sofridos pelo bicho, o acusado fugiu do local. 
Daniel Venuto destacou a covardia da conduta praticada pelo sentenciado, que ignorou o sofrimento da cadela. O promotor em suas alegações finais orais afirmou que os animais, em especial os cachorros, são seres sencientes, ou seja, dotados de sentimento.
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://portalcampoalegre.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp