26/04/2024 às 08h08min - Atualizada em 26/04/2024 às 08h08min

MPGO OBTÉM LIMINAR PARA QUE MUNICÍPIO DE IPAMERI ADOTE MEDIDAS PARA GARANTIR TRANSPORTE DE ALUNOS DE DISTRITO

Por Tarcísio Sá - Texto: Cristiani Honório
Fonte/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto/Arquivo
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça liminar que determina ao município de Ipameri, no prazo máximo de dez dias, a bipartição (divisão em duas linhas) da chamada Linha 30 do transporte escolar. A medida emergencial é necessária à garantia do transporte escolar a todos as (os) alunas (os) da rede pública residentes na zona rural do Distrito de Domiciano Ribeiro.
Essa linha está programada para fazer o transporte escolar de 25 crianças e adolescentes residentes na zona rural do distrito até duas escolas distintas. Conforme apurado pela promotora de Justiça Simone Sócrates de Bastos, o itinerário acaba sendo feito em duas etapas, com a consequente permanência dos alunos por longo tempo no transporte. 
Os trajetos são iniciados ainda pela madrugada e feitos em longas jornadas, sendo que os primeiros são deixados na porta da unidade de ensino muito antes do início das aulas, por volta das 5h30, ficando no pátio sob os cuidados de uma funcionária de serviços gerais. Na volta, a situação se inverte, ficando parte dos alunos sem alimentação no horário regular e por tempo demasiado dentro do ônibus. 
A promotora relata que as tratativas feitas com o município não surtiram efeito, não tendo sido adotadas as providências para resolução do problema. Isso motivou a propositura da ação e o pedido da tutela de urgência para a divisão da Linha 30 do transporte escolar rural do distrito, agora concedido.
Na liminar, o juiz Giuliano Morais Alberici advertiu o município que o descumprimento importará na aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, sob responsabilidade direta e pessoal do gestor executivo, com valor a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O magistrado alertou ainda que, para além do aumento do valor fixado, a resistência ao cumprimento também ensejará o bloqueio de numerário suficiente das contas bancárias, de forma a arcar com as despesas para o cumprimento da obrigação. As medidas impostas não prejudicam a instauração de procedimento administrativo e criminal para apuração de eventual crime de desobediência por parte do responsável legal pelo município.
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