02/08/2022 às 19h20min - Atualizada em 02/08/2022 às 19h20min

A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE PALMELO CORRIJA IRREGULARIDADE NO TRANSPORTE ESCOLAR

Tarcísio Sá - Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
MP/GO
Acervo MP/GO
Acatando pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Santa Cruz de Goiás, determinou liminarmente que o município de Palmelo realize a vistoria que falta em um dos três veículos usados para o transporte de estudantes da rede pública de ensino.  

Como as aulas começaram nesta segunda-feira (1º/8), os alunos estão sendo prejudicados pela deficiência na quantidade de ônibus.  Segundo o promotor Tiago Santana Gonçalves, que propôs a ação civil pública, tanto o prefeito Renato Damásio Resende quanto o secretário municipal de Educação, Alex da Silva Oliveira, demonstraram descaso ao serem cobrados por uma solução para o problema, limitando-se a relatar que o veículo não está circulando porque o tacógrafo não foi vistoriado. 
Eles informaram, no entanto, que o pagamento da guia de vistoria do aparelho já foi providenciado. Apesar disso, segundo o promotor, uma definição da data para a solução do problema não foi apresentada. 

O promotor de Justiça lembrou que as vistorias em ônibus da frota escolar dos municípios goianos são realizadas duas vezes por ano, com a divulgação antecipada do calendário por parte do Detran Goiás. Segundo Tiago Gonçalves, a não observância das datas em questão, além de causar prejuízos aos estudantes em relação ao calendário letivo, ainda coloca em risco a segurança das crianças e adolescentes que dependem do serviço. 

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 30 dias, ao prefeito e ao secretário municipal de Educação de Palmelo.
 
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