09/06/2024 às 13h09min - Atualizada em 09/06/2024 às 13h09min

MPGO ACIONA ESTADO DE GOIÁS E O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA PARA QUE RESTAUREM CASARÃO ONDE VIVEU POR ANOS O ARTISTA PLÁSTICO DJ OLIVEIRA

Por Tarcísio Sá - Texto: Mariani Ribeiro
Fonte/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
Foto/MPGO - Artista plástico DJ Oliveira se mudou para o imóvel em 1973
Rua do Rosário, nº 362, Luziânia, Goiás. Neste endereço fica um casarão do século XIX, tombado pelo Patrimônio Histórico Estadual, onde viveu por anos o renomado artista plástico Dirso José de Oliveira, conhecido como DJ Oliveira. Preocupado com o avançado estado de deterioração do lugar, o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública (ACP) - clique aqui - contra o município de Luziânia e o Estado de Goiás para que promovam a recuperação do edifício, que está abandonado há mais de uma década. O local, que hoje está tomado por lixo, vem sofrendo depredação ao longo do tempo, servindo, inclusive, de abrigo para moradoras (es) de rua e esconderijo para usuárias (os) de drogas. 
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Luziânia, o MP vem acompanhando o caso desde 2016 e cobrando ações por parte do poder público em relação ao imóvel. Oficiado em ocasiões anteriores, o município afirmou que a responsabilidade pela conservação do imóvel seria exclusiva dos proprietários. Os herdeiros do artista plástico, morto em 2006, afirmaram que não têm recursos para promover a reforma necessária. 
O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 2ª Promotoria, esclarece que, em 2021, uma equipe de servidoras (es) da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Goiás realizou vistoria nos imóveis que compõem o acervo histórico-cultural do município e constataram que o conjunto de imóveis tombados, do qual faz parte o casarão, encontra-se bastante descaracterizado. Segundo os relatórios, o agravamento do quadro de abandono e descaracterização dos prédios se deve, consideravelmente, à falta de orientação dos entes públicos aos proprietários, sobretudo em como proceder com as manutenções e intervenções de forma adequada, e a falta de incentivos e apoio (técnico e financeiro). 
No caso específico da casa de DJ Oliveira, a vistoria apontou verdadeira situação de ruína, com desabamento de paredes e telhado, perda das instalações elétricas e hidrossanitárias. Por isso, foi recomendada vistoria pela Defesa Civil local visando à interdição e o escoramento do imóvel, diante de seu arruinamento, com risco, inclusive, à integridade física de pedestres e àqueles que se abrigam no local. Ao final, o Iphan sugeriu a restauração da casa, se possível substituindo estruturas que não puderem ser aproveitadas por outras de mesmo material ou semelhante, a fim de manter as características originais do imóvel. 
Julimar Alexandro lembra que a Constituição da República estabelece, em seu artigo 216, a múltipla competência dos diversos entes estatais para atuar no campo da preservação do patrimônio cultural, além de institucionalizar e conferir tratamento inovador à tutela jurídica do patrimônio cultural. Assim, segundo ele, incumbe ao Poder Público, através de intervenções na propriedade privada, a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro cuja conservação seja de interesse público.
Inércia do Poder Público levou MP a propor a ação
Diante da omissão do Poder Executivo, o MP decidiu propor a ACP, com pedido de tutela provisória de urgência, visando garantir que sejam adotadas medidas emergenciais para a segurança estrutural, limpeza, conservação, guarda, reparação e restauração integral do imóvel, com início das obras no prazo máximo de 30 dias. Assim, foi pedido liminarmente:
- elaboração e execução de projeto de construção de cobertura provisória, com o objetivo de evitar a continuidade de entrada e infiltração de água na fachada e no interior do imóvel;  
- retirada de entulho do interior do bem tombado, selecionando o material passível de reaproveitamento e os de descarte;
- retirada dos materiais com risco de desabamento, com armazenamento daqueles passíveis de reaproveitamento, ou realizar escoramento do que couber, após a elaboração de laudo técnico das condições de conservação desses elementos;
- limpeza do topo das fachadas para a retirada de vegetação crescente, sendo este fator de diversas patologias.                   
Em se constatando a impossibilidade de recuperação da obra arquitetônica na sua forma original, o Ministério Público pede que seja feita a reforma integral do imóvel. Além disso, é pedida a fixação de multa diária e pessoal aos chefes dos Poderes Executivos estadual e municipal no valor mínimo de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão liminar.
Se confirmada a tutela de urgência, com a condenação de ambos, o MP requer, no mérito, a execução de projeto devidamente aprovado pela Secretaria Estadual de Cultura de Goiás para restauração, reparos e demais obras necessárias ao imóvel, num prazo de 12 meses para conclusão dos serviços. Por fim, que os réus sejam condenados solidariamente à obrigação de indenizar os danos intercorrentes e aqueles de difícil ou impossível reparação no montante de R$ 500 mil.
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