21/08/2022 às 07h24min - Atualizada em 21/08/2022 às 07h24min

Candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero serão punidas com rigor

O ministro ressaltou a importância dos partidos apoiarem as candidaturas femininas

Tarcísion Sá - Milena Abreu
Agência Rádio2
Justiça Eleitoral não vai permitir candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano.
Foi o que afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, na primeira sessão por ele presidida na Corte.
O ministro ressaltou a importância dos partidos apoiarem as candidaturas femininas.
Em 2019, o TSE decidiu pela primeira vez que candidaturas de laranjas, feitas para fraudar a cota mínima de mulheres, devem levar à cassação de toda a coligação.
Vale lembrar que, conforme determina a legislação eleitoral, partidos e federações partidárias precisam ter, no mínimo 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres.
Este ano, de acordo com os dados da justiça eleitoral, o número de mulheres que se candidataram é o maior das últimas três eleições gerais. A participação feminina, em porcentagem, também é maior em 2022 na comparação com 2018 e com 2014.
Número de mulheres candidatas chegou a 9.353, o que representa 33,27%

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://portalcampoalegre.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp