28/08/2022 às 09h33min - Atualizada em 28/08/2022 às 09h33min

FRUTO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O MPGO E O MUNICÍPIO, SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR É INAUGURADO EM CRISTALINA

Tarcísio Sá - Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
MP/GO
Promotoria de Justiça de Cristalina

Resultado de articulação feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi lançado na última quarta-feira (24) o Serviço de Acolhimento Familiar do município de Cristalina. As atividades são voltadas ao apoio institucional de criança e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastadas de suas famílias.A implantação do programa de acolhimento foi definida em um acordo firmado entre o MPGO e o município em março de 2021, nos autos de uma ação civil pública. O serviço foi colocado em prática após ser aprovado em lei municipal. Agora, o município fará a divulgação do programa junto à comunidade, para selecionar famílias interessadas e capacitá-las para o acolhimento. 

De acordo com o promotor Caio Affonso Bizon, da 3ª Promotoria de Justiça de Cristalina, o Serviço de Acolhimento Familiar é mais benéfico às crianças e adolescentes em vulnerabilidade, pois propicia que o menor afastado de sua família de origem receba atenção verdadeiramente individualizada pela família acolhedora. Segundo ele, isso não ocorre em um ambiente de acolhimento institucional, por mais bem capacitada que seja a entidade. 

Na visão do promotor, a criança ou adolescente acolhido consegue se desenvolver de forma integral, evitando prejuízos à sua estrutura psíquica e emocional. Ele explica ainda que crianças que permanecem em abrigos por tempo prolongado, especialmente durante os primeiros anos de vida, têm déficits cognitivos e socioemocionais significativos. Como exemplo, Caio Bizon cita a diminuição de QI, redução da capacidade linguística, aumento do risco de transtornos psiquiátricos e dificuldade de criação de vínculos afetivos, entre outros problemas. 

 

A quem se destina o Serviço de Acolhimento Familiar


O serviço é destinado a crianças até 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos. À exceção, também são aceitos jovens entre 18 e 21, dependendo, nestes casos, de parecer técnico em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo jovem.
A duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada e poderá ser interrompido por ordem judicial. A ideia é que a medida seja de curta e média permanência, com duração máxima de 18 meses, com reavaliações periódicas no máximo a cada 3 meses.
A gestão do Serviço de Acolhimento Familiar é de responsabilidade do órgão gestor da Política de Assistência Social, que contará com a articulação e envolvimento do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos municipais gestores das políticas de assistência social, educação, saúde, habitação, esporte, cultura e lazer e Conselho Tutelar.


No caso da família acolhedora, ela prestará serviço de caráter voluntário, que não gerará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, profissional ou previdenciário com o município ou com a entidade de execução do serviço. Cada família poderá receber apenas uma criança ou adolescente por vez, à exceção dos grupos de irmãos.


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