28/08/2022 às 09h39min - Atualizada em 28/08/2022 às 09h39min

MPGO RECOMENDA A NÃO TRANSFERÊNCIA DE PRESOS PARA A UNIDADE PRISIONAL DE BELA VISTA DE GOIÁS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Tarcísio Sá - Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
MP/GO
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O Ministério Público de Goiás (MPGO), po rintermédio da 1ª Promotoria de Bela Vista de Goiás, encaminhou recomendação ao diretor da Unidade Prisional do município para que se abstenha de receber, na unidade, presos recambiados de outras comarcas sem a prévia autorização do juízo da comarca, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.

O promotor de Justiça Danni Sales Silva, titular da 1ª Promotoria de Bela Vista de Goiás, também encaminhou recomendação para o diretor-geral de Administração Penitenciária requerendo que as transferências de presos para a unidade local sejam precedidas de expressa autorização judicial, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.

Segundo sustentado pelo promotor, cabe ao Poder Judiciário, exclusiva e previamente, com parecer antecedente do Ministério Público, avaliar a legalidade do ato administrativo da administração penitenciária de transferência de preso, a fim de garantir ao máximo cumprimento dos objetivos previstos na Lei de Execuções Penais (LEP).

Ele também reforça a previsão do Provimento nº 86/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (de 11/5/2022), que alterou o artigo 327 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Esta norma dispõe expressamente que “compete ao Poder Judiciário realizar o controle de legalidade das transferências determinadas no âmbito da administração penitenciária”. O que, para o promotor, extingue “a discussão sobre a necessidade de reserva de jurisdição para autorizar a prévia transferência de presos”.

Apesar disso, Danni Sales pondera que as autoridades públicas da Administração Penitenciária têm extraído da lei estadual entendimento de que a movimentação dos encarcerados poderia ser feita somente com base no juízo de conveniência e oportunidade da administração penitenciária estadual, sem se cuidar de observar a legislação federal (LEP) e obter, previamente, a autorização do juízo da execução penal. Para o promotor, percebe-se “o nítido interesse da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás de remanejar presos da comarca de Piracanjuba para a Unidade Prisional de Bela Vista de Goiás”.

 

Promotor cita falta de estrutura e insatisfação


O promotor Danni Sales também cita que a unidade de Bela Vista sequer possui infraestrutura e vagas para promover a execução de pena dos presos dos regimes semiaberto e aberto da comarca, os quais vêm cumprindo pena na modalidade de “regime semiaberto e aberto domiciliar”.

Ele cita ainda que, em reunião na 1º Promotoria de Bela Vista no último mês de julho, o titular da 4º Coordenação Regional Prisional de Goiás manifestou expressa oposição à transferência dos presos. Além disso, em audiência pública realizada na sede da Câmara Municipal de Bela Vista no último dia 24, os vereadores, de forma unânime, manifestaram insatisfação com a possibilidade de o município receber presos oriundos de outras cidades no presídio.


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