12/10/2022 às 08h54min - Atualizada em 12/10/2022 às 08h54min

Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia

MPT divulga nota para coibir a prática no ambiente de trabalho

Tarcísio Sá - Milena Abreu
Agência Rádio2
O Ministério Público do Trabalho já registou, este ano, mais de 160 denúncias de assédio eleitoral de empresas contra funcionários.
De acordo com reportagem publicada pelo portal G1, a Região Sul do país é a que mais tem denúncias. Já somava, até esta terça-feira, 11 de outubro, 79 registros, e, entre os três estados, o Paraná lidera o ranking, com 29 casos.
Seus vizinhos da mesma região fecham Rio Grande do Sul e Santa Catarina, fecha o top três nacional.
Assédio eleitoral é crime. Segundo o Ministério Público do Trabalho, em ocorre quando há a promessa de benefício ou vantagem em troca de voto, ou usa violência ou ameaça com o objetivo de coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato.
Este ano, em razão das eleições, órgão redobrou a atenção para fiscalizar o cometimento de assédio eleitoral de empregadores contra trabalhadores.
Ministério Público do Trabalho divulgou, inclusive, uma nota técnica com o objetivo de coibir a prática.
O documento reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, inclusive com reclusão de até quatro anos.
Caso se sinta coagido e queira denunciar assédio eleitoral ou qualquer outro tipo de assédio, o trabalhador pode acessar https://mpgo.mp.br/portale seguir as orientações.



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