Como resultado de ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Câmara Municipal de Urutaí teve a antecipação da eleição da Mesa Diretora, ocorrida em 15 fevereiro deste ano, declarada nula pelo Judiciário. A Casa também deverá realizar novo pleito para o biênio 2023-2024, observando a Lei Orgânica do município e ao devido processo legislativo.
Em abril, o promotor de Justiça Bruno Barra Gomes, então lotado na comarca, propôs ação civil pública contra a Câmara, narrando que a eleição da Mesa Diretora foi antecipada em dez meses em relação à data prevista na Lei Orgânica. Segundo apurado, a eleição foi convocada na própria sessão em que foi realizada, com prazo de cinco minutos para formação de chapas.
O promotor de Justiça chegou a recomendar à Presidência do Legislativo municipal que submetesse à deliberação do plenário uma proposta de anulação do pleito antecipado, remarcando a eleição para a última sessão ordinária de 2022, como fixa a legislação. Essa matéria não foi incluída na pauta nem houve resposta ao MP, motivando a propositura da ação.
Ao julgar procedente a ação proposta pelo MPGO, a Justiça considerou a antecipação da eleição como uma manobra que infringia os princípios da legalidade, da razoabilidade e da publicidade, por ofender a Lei Orgânica e o devido processo legal.