19/01/2023 às 07h48min - Atualizada em 19/01/2023 às 07h48min

Não caia em fake news: valor do auxílio-reclusão não é de R$ 1.754; saiba quem tem direito ao benefício

Um benefício pago pelo INSS virou alvo de fake news nos últimos dias.

Tarcísio Sá - Por Milena Abreu
Agência Rádio2
Informações incorretas relacionadas ao auxílio-reclusão começaram a circular nas redes sociais com mais frequência após o anúncio de reajuste no valor dos benefícios pagos pelo instituto.
Se você usa aplicativos de mensagens ou redes sociais, provavelmente viu algum tipo de publicação dizendo que o novo governo aumentou o Auxílio-Reclusão para R$ 1.754,18, valor maior que o salário mínimo, que, ainda de acordo com a mensagem, não teve aumento.
Mas as informações estão incorretas. O auxílio reclusão é um benefício pago a dependentes de segurados que tenham contribuído com INSS e estejam presos. Mas não a todos os segurados, apenas aos segurados considerados de baixa renda.
Para que o dependente tenha acesso ao benefício, também é preciso que o detento esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão – em regime fechado ou semiaberto – o regime aberto não dá direito ao auxílio-reclusão.
O valor máximo do benefício é de um salário-mínimo, os atuais R$ 1.302. Nenhum beneficiário do INSS que recebe auxílio reclusão, que, lembrando, não é pago para o preso, mas sim a um dependente que tenha direito, recebe mais que o valor de um salário mínimo.
Os R$ 1.754,18 é o limite de ganho que o contribuinte do INSS pode ter no mês em que foi preso para ser considerado de baixa renda e, portanto, garantir a dependentes o direito ao benefício.
Foi esse valor limite que foi ajustado, por força da legislação. Os benefícios do INSS foram ajustados pelo INPC acumulado de 2022, que foi de 5,93%. O limite de ganho do que dava direito ao benefício foi alterado de R$ 1.655,98 para R$ 1.754,18
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