18/08/2022 às 07h51min - Atualizada em 18/08/2022 às 07h51min

Profissionais de saúde devem ser indenizados por morte ou invalidez após covid-19 contraída no trabalho

​Profissionais de saúde que contraíram covid-19 durante o exercício do trabalho na pandemia seguem com direito ao pagamento de compensação financeira por incapacidade funcional.

Tarcísio Sá - Bernadete Druzian
Agência Rádio 2
Profissionais de saúde que contraíram covid-19 durante o exercício do trabalho na pandemia seguem com direito ao pagamento de compensação financeira por incapacidade funcional. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter em vigor a lei aprovada pelo Congresso, que estabelece a indenização, mas foi vetada pelo presidente Bolsonaro. 
O veto do chefe do Planalto foi justificado por não haver indicação da fonte de recursos para a criação da nova despesa no período da emergência. 
A decisão do plenário do STF respondeu ao recurso da presidência, que contestou a derrubada do veto pelo Legislativo sob alegação de inconstitucionalidade. 
A lei estabelece também, o pagamento pela União da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido por covid-19, após contrair a doença durante o período da emergência sanitária. 
O benefício a ser pago é de 50 MIL REAIS, como indenização fixa ao profissional incapacitado pela Covid-19, além das indenizações de valor variável aos dependentes, no caso de morte do profissional. 
Entre os que podem ser beneficiados pela lei estão médicos, enfermeiros, fisioterapeutas nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que atuam na testagem nos laboratórios de análises clínicas, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. 
Também têm direito à compensação financeira aqueles que prestaram serviços de apoio em estabelecimento de saúde, por exemplo, na limpeza, copa, condução de ambulância e serviços administrativos. 

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