08/07/2022 às 11h57min - Atualizada em 08/07/2022 às 11h57min

RECURSO DO MPGO É ACOLHIDO E ESTUPRADOR RECEBE AUMENTO DE PENA

Tarcisio Sá - Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
mpgo.mp.br/
MP
APÓS RECURSO DO MPGO, STJ RESTABELECE PENA MAIOR PARA CONDENADO POR ESTUPRO DE CRIANÇA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE CONFIANÇA
O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve recurso especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a pena aplicada pelo juízo de primeiro grau a réu por estupro de vulnerável.
Acolhendo o que foi apontado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO, a Corte reconheceu que o fato de o réu ser vizinho e ter a confiança da mãe da vítima é justificativa suficiente para o aumento da pena-base imposta a ele, reafirmando o entendimento do primeiro grau.
O promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, ao interpor o recurso, relatou que o homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo estupro de uma criança. No entanto, ele conseguiu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reduzir a pena a 8 anos, em regime semiaberto, uma vez que foi excluída a negativação da vetorial culpabilidade (quando avalia-se o juízo de reprovabilidade da conduta e suas consequências, apontando maior ou menor censura ao comportamento do réu). Em segundo grau, o parecer proferido pelo procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Júnior posicionou-se pelo desprovimento (rejeição) do recurso, o que não foi acatado no TJ.
Assim, o MPGO requereu no recurso especial o restabelecimento da decisão de primeiro grau pelo fato de o homem ter se valido da qualidade de vizinho e da amizade com a mãe da vítima para cometer o crime, o que foi deferido pela ministra Laurita Vaz, relatora do caso.
O crime aconteceu em Águas Lindas de Goiás e o homem foi denunciado pela promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira. De acordo com a inicial, no dia 1° de agosto de 2011, a menina foi estuprada na casa do réu, quando ela foi buscar a chave de casa para sua mãe, como era de costume. 
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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