Brasília – O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL 4.978/2023) que promete modernizar e agilizar a dinâmica do direito de família no Brasil. Conhecido popularmente como "Pix Pensão", o mecanismo permite a automação do pagamento mensal da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas do Banco Central. Como já passou pela Câmara e pelo Senado, o texto segue agora para a sanção do presidente da República.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto estabelece que a transferência mensal seja feita diretamente para a conta do beneficiário, conforme determinação da Justiça. A medida inovadora poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Para que a automação ocorra, a decisão judicial deverá detalhar informações essenciais, tais como:
Atualmente, a legislação brasileira já permite o desconto automático da pensão quando o devedor possui emprego formal (vínculo celetista ou funcional), sendo retido diretamente na folha de pagamento. O grande gargalo, contudo, ocorre quando o devedor não tem vínculo formal de trabalho. Nesses casos, a cada atraso, a mãe ou responsável pela criança precisa acionar o Poder Judiciário para cobrar os valores.
Em seu parecer, a relatora Ana Paula Lobato destacou que esse problema é recorrente e sobrecarrega a máquina pública, além de penalizar quem mais precisa. Segundo a senadora, a nova medida oferece uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar", combatendo a inadimplência que afeta diretamente a subsistência de menores de idade.
O projeto aprovado também traz dentes afiados para quem tentar burlar o sistema. As instituições financeiras serão obrigadas a efetuar as transferências nas datas cravadas pelo juiz.
Caso o devedor não mantenha saldo suficiente na conta no dia do débito, o sistema acionará automaticamente a indisponibilização de ativos financeiros até o limite do valor atualizado daquela parcela. Se a inadimplência persistir mesmo após o bloqueio preventivo, esses valores guardados poderão ser convertidos em penhora definitiva para o bolso do beneficiário.
Por fim, o PL 4.978/2023 confere uma nova atribuição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão passará a coletar e divulgar dados estatísticos detalhados sobre as ações de pensão alimentícia no país.
A divulgação dessas métricas resguardará o segredo de Justiça e o anonimato das partes envolvidas. O objetivo da medida é mapear o cenário nacional para subsidiar a criação de novas políticas públicas e aprimorar a velocidade das respostas do Judiciário brasileiro.