Após quase três anos de intensos debates no Legislativo, o governo federal publicou, na noite da última quarta-feira (15), a medida provisória 1.376 de 2026. O texto viabiliza o socorro financeiro e a renegociação de dívidas para produtores rurais de diferentes portes que foram afetados por crises climáticas ou pela queda acentuada nos preços de comercialização nos últimos anos.
A medida substitui o Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que vinha tramitando na Câmara dos Deputados. O formato final da MP foi fruto de um acordo político entre o Executivo, a presidência da Câmara e a bancada do agronegócio. Estimativas do Ministério da Fazenda apontam que o pacote deve repactuar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, gerando um impacto anual inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.
Quem tem direito e quais são as regras?
Para acessar as novas linhas de crédito e as condições facilitadas, agricultores e pecuaristas precisam comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras no período entre 2019 e 2025.
As taxas de juros e os tetos de financiamento foram divididos por categorias de produtores:
Atenção aos prazos: Os produtores interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo. O prazo de quitação das novas linhas será de 8 anos.
Débitos maiores e CPRs
Para os produtores que possuem dívidas que superam os tetos estipulados acima (até o limite máximo de R$ 8 milhões), a MP permite a renegociação direta com as instituições financeiras.
O prazo de 12 de novembro também se aplica para a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPR) compradas por bancos para garantir ganhos futuros. Contudo, o texto determina que esses valores devem ser utilizados de forma exclusiva para quitar CPRs anteriores.
Novo Fundo Garantidor substitui recursos públicos directos
Uma das principais mudanças feitas pela equipe econômica em relação ao projeto original que estava no Congresso foi a proibição do uso de verbas do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE).
Em substituição, o governo optou pela criação de um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais. Esse mecanismo atende a uma demanda do setor e dá mais segurança para que os bancos ofereçam juros e prazos mais vantajosos aos produtores inadimplentes.
O novo fundo funcionará da seguinte forma:
Próximos passos no Congresso
O impasse histórico sobre a abrangência das negociações e o custo total da operação para os cofres públicos foi superado. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) classificou a publicação da MP como um "acordo possível", o que deve levar ao arquivamento do antigo PL 5.122/2023.
Como se trata de uma Medida Provisória, as novas regras já estão em vigor. No entanto, para que o modelo se torne definitivo e vire lei permanente, o Congresso Nacional tem um prazo de até 120 dias (sem contar o recesso parlamentar) para votar e aprovar o texto.